domingo, 17 de novembro de 2013
Trabalho- 4º bimestre- turmas 2006.2007.2008 e 2009- Fonte de pesquisa
O Guia de Bolso de Doenças Infecciosas e Parasitárias - Ministério da Saúde
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/doen_infecciosas_guia_bolso_8ed.pdf
domingo, 10 de novembro de 2013
3004 e 3005 - "DNA lixo" e doenças
Estudos revelam riqueza genética no 'DNA lixo'
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,estudos-revelam--riqueza-genetica-no-dna-lixo-,926596,0.htm
"Resultados de um megaprojeto sugerem que 80% do genoma humano têm função operacional - muito mais do que se pensava."
Trabalho 3- 3004 e 3005 -- Legislação Ambiental- 11.11 - 4º bimestre
Legislação
Ambiental. A serviço da natureza ,do Homem, ou ambos?
As Áreas de Preservação Permanente (APP) são áreas de grande
importância ecológica, cobertas ou não por vegetação nativa, que têm como
função preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a
biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o
bem estar das populações humanas. Essas áreas são protegidas pela Lei Federal
nº 4.771/65 (alterados pela Lei Federal nº 7.803/89).
A Reserva Legal (RL), no Brasil, foi instituída pelo código
florestal de 1965, no seu artigo 1.º. Naquela época, a intenção clara era a de
prover a indústria com reservas de madeira suficiente, tendo em vista a
substituição crescente, nas propriedades rurais, de florestas por outros usos
da terra.
As leis que cuidam do meio ambiente despertam muito
interesse porque tratam de normas que afetam a todos: aos agricultores, porque
têm de cumprir o que elas determinam no uso de suas propriedades; aos
ambientalistas, porque se preocupam com que elas garantam a preservação do meio
ambiente; aos órgãos públicos, pela responsabilidade que têm com a conservação
dos recursos naturais; aos cidadãos, que exigem um ambiente conservado, capaz
de garantir uma boa qualidade de vida à população.
A ação do homem que desmata, contribui hoje, para o que
chamamos de fragmentos de florestas, impedindo que os animais se locomovam com
liberdade e que as sementes sejam produzidas e dispersadas, afetando a
preservação de fauna e flora.
A legislação é negligenciada e sua efetiva aplicação ainda
está num horizonte distante, ou seja, a maioria dos proprietários rurais que
não possui RL ou APP não tem sido devidamente cobrada e aqueles que as mantêm
não recebem nenhum prêmio social.
As RLs e APPs têm papel estratégico para a saúde dos
cultivos, criações e pessoas que residem em uma determinada área rural.
Infelizmente os agricultores pensam apenas nas obrigações da lei e se esquecem
que podem usufruir com a sustentabilidade.
Todo proprietário ou detentor da posse da terra deve
registrar em cartório (averbação) a Reserva Legal de sua propriedade. No Bioma
Amazônia, o percentual de área que deve ser conservada é de 80%. No cerrado,
este índice é de 35%, enquanto que no resto do país é de 20%. Além da Reserva
Legal, propriedades que possuem cursos d’água em seu interior, deve manter a
Área de Preservação Permanente (APP), com especificações de acordo com o Código
Florestal, cursos d’água com menos de 10 metros de largura deve-se instituir
APP de 30 metros; Cursos d’água de 10 a 50 metros de largura, a APP deve ser de
50 metros; Cursos d’água de 50 a 200 metros de largura, a APP deve ser de 100
metros; Cursos d’água de 200 a 600 metros de largura, a APP deve ser de 200
metros; e em Cursos d’água que tenham largura superior a 600 metros, a APP
deverá ser de 500 metros.
O custo para o proprietário manter a Reserva Legal e a APP é
consideravelmente expressivo. Vejamos: Considerando um pequeno produtor que tem
seus 30 hectares de terra, pela Lei ele deve deixar 6 hectares em Reserva
Legal. Levando em conta que o preço de mercado da terra roxa é de R$25.000,00
por hectare, este proprietário terá um gasto de R$150.000,00 (valor equivalente
a um bom apartamento em Piracicaba). Agora se computarmos a redução da sua
produção, os 6 hectares cultivados com soja (verão), milho safrinha (inverno)
em anos de safras normais o produtor tem uma renda de aproximadamente R$
1.300,00 por hectare ano. Quer dizer, um pequeno produtor além de deixar o
capital de R$ 150.000,00 de capital a disposição, vai deixar de ganhar R$
7.800,00 por ano. Serão R$ 650,00 a menos de renda ao mês.
Por isso, proprietários rurais lutam por uma nova proposta
em relação à implantação de Reserva Legal e APP em suas propriedades, onde as
áreas devem ser definidas através de um zoneamento técnico agronômico e
ambiental levando em conta a composição das reservas legais de cada região de
acordo com os biomas e a diversidade de cada micro região.
O agricultor, para ter direito sobre a propriedade, deve
utilizá-la de forma a cumprir com o que a legislação chama de sua função
social, o que significa que a propriedade tem que atender ao mesmo tempo os
seguintes critérios: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada
dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; atenção às
disposições que controlam as relações de trabalho; exploração que favoreça o
bem-estar dos proprietários e trabalhadores.
Entretanto, os bens, no seu sentido mais amplo, as
propriedades, genericamente consideradas, é que estão submetidas a uma
destinação social, e não o direito de propriedade em si mesmo. Assim sendo, não
podemos concordar com o que pretendem algumas correntes doutrinárias, compostas
por renomados ambientalistas, que a expressão "função social da propriedade",
inserida no texto constitucional, tenha somente núcleo ecológico e que a
Reserva Legal representa limitação do Direito de Propriedade. Sem o poder de
usar, gozar e dispor não existe dono, não existe Direito de Propriedade. Não
existindo Direito de Propriedade nas áreas de Reserva Legal, nem se pode
cogitar em Função Social do Direito, porque seria a função social do "nada
jurídico". Esse bem já não é mais seu. O dono volta a ser o Estado, que
deve indenizar o proprietário expropriado, mesmo porque dele cobrou o preço
integral por ocasião de sua titulação.
E ainda existem outros fatores contrários à Reserva Legal.
Não existe, no Primeiro Mundo, conceito equivalente à Reserva Legal brasileira;
isso, sem dúvida, coloca em cheque essa estratégia de restrição ao uso das
propriedades brasileiras, já que elas passam a arcar com um ônus que não se
aplica aos produtores dos demais países. Para competir internacionalmente, é
preciso que as regras válidas para os produtores brasileiros sejam as mesmas
aplicadas aos demais proprietários rurais pelo mundo.
Com 1/5 da propriedade inutilizada, os proprietários ficam
com uma reserva com biodiversidade que ameaça. Inúmeros trabalhos científicos
já evidenciaram a alta incidência de ratos, baratas, gambás, lagartas e diversos
outros componentes da fauna que utilizam fragmentos florestais como lar. Nesses
locais, eles reproduzem-se livremente e multiplicam as chances de atingirem a
população de humanos.
Se por um lado, a pobreza e a falta de oportunidades,
reafirmam a necessidade de se promover uma verdadeira corrida contra a
estagnação, por outro lado, essa corrida não poder servir de pretexto para se
fazer tábua rasa de todo o arcabouço legal construído na perspectiva de
legitimar a variável ambiental, pressuposto de uma vida saudável, tanto para as
presentes quanto para as futuras gerações.
Aline Juca de Araújo, Amanda Ribeiro
Martins da Silva, Bruna Christofoletti – graduação em Ciências Biológicas,
UNESP Rio Claro - http://www.rc.unesp.br/biosferas/0018.php
ANOTE
AS QUESTÕES E AS RESPOSTAS NO CADERNO. PARA RESPONDER, CONSULTE O TEXTO.
1) Conceitos
de RL e APP e objetivos
2) Por que “proprietários rurais lutam
por uma nova proposta em relação à implantação de Reserva Legal e APP em suas
propriedades”
3) Dois
fatores contrários à RL e a soluções
4) “Legislação Ambiental. A
serviço da natureza, do Homem, ou ambos?” Justifique sua resposta
Outras fontes:
Sociedade Brasileira de Bioéti
ca – seção Biodiversidade e Biotecnologia: normas e legislações.
http://www.sbbioeti
ca.org.br/normas-e-legislacoes
Site do IBAMA. Neste site
pode-se encontrar “A lei da natureza” no qual abrange todas as leis e mudanças ocorridas nas
penalidades sobre aqueles que agridem o ambiente.
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3004 e 3005 - Trabalho 1 - 4º Bimestre
-Textos e questões do dia 21/10
-Anotar as respostas em uma folha separada e entregar.
3004 e 3005 - Questões para Discutir - Biotecnologia - biocombustíveis- GABARITO-4.11
Gabarito
das questões propostas para discussão - TEXTO "Biotecnologia - biocombustíveis"
1) Elas provêm de sementes oleaginosas,
fontes de óleos e gorduras, substâncias
utilizadas na fabricação do biodiesel.
2) A resposta tem que relacionar esta época
com a crise mundial do petróleo e a diminuição da dependência deste
combustível. É possível que a questão ambiental surja, mas é preciso ressaltar
que, em um primeiro momento, a questão ambiental não era valorizada.
3) Várias vantagens podem ser apontadas pelos
alunos, dentre elas a independência energética de mercados internacionais,
maior controle sobre os preços, melhora na balança comercial, incentivo às
agriculturas familiares, maior vínculo da população rural com a terra...
4) Neste momento vale ressaltar, professor,
que o etanol pode ser produzido a partir da fermentação dos açúcares de muitos
tipos de vegetais e que o do Brasil, feito a partir da cana-de-açúcar,
apresenta um maior rendimento em relação aos custos de produção e à área
plantada.
5) Trata-se de uma fonte de energia
"bruta" que pode ser utilizada in natura, praticamente sem
alteração. Economias menos desenvolvidas apresentam, em termos gerais, uma
baixa produção industrial
6) É preciso ressaltar que a lenha ou seu
derivado, o carvão vegetal, apesar de trazer vantagens no que diz respeito à
ciclagem de carbono, incentiva o desmatamento, o que prejudica de diversas
formas o ambiente.
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